quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Lei Rouanet

A lei federal de insentivo a cultura (Lei nº 8.313 de 23 de dezembro de 1991), conhecida também por Lei Rouanet, é a lei que institui politicas públicas para a cultura nacional.  A lei Rouanet foi promulgada pelo Governo Federal em 1991 para incentivar a aplicação de recursos de empresas e pessoas físicas em projetos culturais.
A lei possibilita o abatimento de 4% do Imposto de Renda devido pelas empresas e 6% da pessoa física. Somente projetos aprovados pelo Ministério da Cultura e publicados no Diário Oficial são contemplados por este beneficio.
A Lei enquadra os Projetos em dois artigos:
No artigo 26 o abatimento do Imposto de Renda é no valor de 30% do valor do Patrocínio e o restante é investimento.
No artigo 18 o abatimento no Imposto de Renda é de 100% do valor do Patrocínio sem nenhum investimento.
Já há uma nova lei de incentivo a cultura sendo votada na Câmara, que se for aprovada substituirá a existente. O novo modelo para o financiamento de projetos culturais no país, que substituirá a Lei Rouanet, entra em votação na Câmara dos Deputados hoje, quarta-feira (8/12). O Projeto de Lei que cria o Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura (Procultura) pretende aumentar a participação das empresas no patrocínio das produções culturais e democratizar a aplicação dos recursos, que, atualmente, se concentram em estados da região Sudeste.


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