domingo, 23 de maio de 2010

Fusões e Aquisições

Fusões e aquisições entre companhias têm sido comuns em diversos setores da economia ao redor do mundo. Entenda como são realizadas essas operações, quais são os interesses das empresas e as conseqüências para o consumidor.
 

1. Qual a diferença entre fusão e aquisição?

A fusão é uma operação societária que envolve duas ou mais empresas que juntam seus patrimônios para formar uma nova sociedade comercial, o que faz com que elas passem a não existir mais individualmente. Na maioria dos casos, envolve empresas do mesmo porte. Já na aquisição, o patrimônio total de uma empresa de menor porte passa a ser controlado total ou parcialmente por uma de maior porte.

2. O que leva as empresas a realizar fusões e aquisições?

Um dos principais fatores que motivam as companhias é a racionalização da produção, ou seja, produzir mais e melhor a um custo menor, eliminando a duplicidade de atividades e redundâncias operacionais. Além disso, as empresas buscam o acesso a novos mercados consumidores e/ou o reforço da posição competitiva no setor de atuação. Em alguns casos, o objetivo também é assumir posição dominante (ou até mesmo monopolista) num determinado mercado, o que pode, em tese, trazer mais prejuízos que benefícios aos consumidores.

3. De que maneira se dão esse dois processos?

As operações de fusão normalmente se dão por meio da troca de ações. Em linhas gerais, as ações das empresas A e B são substituídas pelas da nova empresa C. A proporção dessa troca é calculada a partir do valor das empresas A e B em relação a C. Já na aquisição, a empresa compradora paga o valor negociado com os controladores da empresa alvo e assume seus ativos.

4.Qual a conseqüência para o consumidor?

As operações de fusão e aquisição podem proporcionar benefícios ao consumidor, pois seu resultado pode ser uma empresa mais bem estruturada e eficiente, apta a oferecer serviços mais amplos e completos. Por outro lado, há o risco de, com o poder econômico concentrado em poucos grupos, a concorrência diminuir, o que pode motivar aumento de preços e até mesmo a queda na qualidade dos produtos ou serviços.

5.Depois das negociações entre as empresas, o que acontece?

Anunciada a operação de fusão ou aquisição, os órgãos competentes analisam a validade legal da operação. Primeiramente, ela é analisada pela Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE), do Ministério da Fazenda, e depois pela Secretaria do Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça. Ambos realizam pareceres que são remetidos ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), ao qual cabe dar a palavra final. O CADE pode aprovar, rejeitar ou ainda impor restrições à operação.

6. As operações podem ser rejeitadas?

A rejeição completa acontece quando a fusão ou aquisição implicam uma participação muito elevada da empresa resultante no mercado, inviabilizando a concorrência. Uma vez reprovada, a decisão é irreversível e não cabe contestação. No entanto, entre as operações realizadas no Brasil, são raros os casos de rejeição. O mais comum é que, em vez de mandar reverter a transação, o Cade imponha restrições ao negócio, impondo a venda de alguns ativos, marcas, etc. Neste caso, o entendimento é que a transação pode trazer benefícios à economia desde que feitos alguns ajustes.

7. Qual a diferença entre a legislação brasileira e a de outros países?

A principal diferença é que em outros países, principalmente nas economias desenvolvidas, a operação de fusão ou aquisição só é fechada depois de ter sido autorizada previamente pelos órgãos competentes. No Brasil, porém, a avaliação prévia é uma opção para as empresas e não uma obrigação. Assim, muitas optam por realizar a operação e depois submetê-la aos órgãos de defesa da concorrência. Se não for aprovada, o risco é ter de desfazer o negócio. Apesar disso, especialistas afirmam que, depois de iniciado o processo, é difícil reverter a união.

8. Existe algo sendo feito para suprir as carências do sistema brasileiro de defesa da concorrência?

Há seis anos tramita no Congresso uma lei que visa corrigir algumas das imperfeições do sistema. Se o projeto for aprovado, as operações terão de ser autorizadas antes de serem concretizadas e a viabilidade das operações será concentrada em apenas um órgão - e não mais em três. 

Texto extraído da Revista Veja on line:
 http://veja.abril.com.br/perguntas-respostas/fusoes-aquisicoes.shtml


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